5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633
Online
JUDICIAL
Data do Leilão: 24/11/2021
Horário: 14:00
Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2
TERRENO C/ 378,44M²
RES. RESERVA DOS VICTOR
COTIA/SP
*PRAZO 24/11/2021*
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
Termos da Alienação:
Isto posto, em razão da pandemia, o prazo de 30 dias para a apresentação das propostas será elastecido para 60 dias, com início em 27/09/2021 e a oferta dos bens deverá ser realizada através término em 24/11/2021 de seu sítio na internet, nos mesmos moldes em que publicados por ocasião do leilão judicial.
Fixo o preço mínimo em 50% o valor da avaliação (fls. 373 – id 83e41c8).
Comissão de corretagem em 5% sobre o valor total da alienação, a qual será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
No caso de parcelamento, deverá ser observado o §1o, do artigo 3o da Portaria. Em caso de igualdade de valor ofertado, terá preferência a proposta que contemple pagamento à vista ou em menor número de parcelas. A fim de garantir o sigilo das propostas, estas serão juntadas aos autos apenas o término do prazo descrito.
Registro que a apresentação de proposta vincula o proponente.
Caso este descumpra as formalidades previstas, os autos serão conclusos para análise
da segunda maior proposta apresentada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis ao licitante desistente: perda do sinal dado em garantia em favor da execução e também da comissão paga ao leiloeiro, impedimento de participar em futuras hastas publicas neste Regional, bem como ciência ao Ministério Público para apurar eventual existência de crime.
Salienta-se que, ainda que existam débitos tributários sobre a propriedade não pagos pela executada, diante da natureza de aquisição originária, o bem será recebido pelo arrematante livre e desembaraçados daqueles encargos, uma vez que o adquirente originário não pode se tornar responsável por dívidas que existiam antes da data de sua alienação judicial.
Dessa forma, a alienação não gerará vinculação das dívidas anteriores à pessoa do adquirente, e sim ao preço obtido com a arrematação, conforme clara exegese do § único do artigo 130 do CTN.