1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633
Online
JUDICIAL
Data de abertura para lances: 01/03/2021 às 08:00
Data do Leilão: 14/04/2021
Horário: 14:00
Comitente: 1ª Vara do Trabalho de São Paulo
SÍTIO C/ 8.000M² EM CAIEIRAS/SP
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ 14/04/2021
Configurações do Leilão Online
(Para encerramento dos lotes)
Intervalo de tempo entre os lotes: 00:03:00
Faixa de acréscimo de tempo: 00:01:00
Tempo a acrescentar: 00:03:00
PAGAMENTO: Somente será admitido parcelamento mediante pagamento de 25% (vinte e cinco por cento), à vista, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da homologação da proposta, e o restante em, no máximo, 30 (trinta) parcelas mensais, devidamente corrigidas pela taxa Selic, na forma do artigo 895, §1º, do Código de Processo Civil.
Em caso de igualdade no valor ofertado, terá preferência a proposta que contemplar o pagamento à vista ou no menor número de parcelas.
COMISSÃO DE CORRETAGEM: Comissão 5% do valor total da alienação, que será devida ao leiloeiro que apresentar a proposta homologada.
DÉBITOS TRIBUTÁRIOS. ISENÇÃO DO ARREMATANTE: Ficando caracteriza aquisição originária, são os bens imóveis livres de ônus tributários, inexistindo relação jurídica entre o arrematante e o anterior proprietário do bem (art. 130 do CTN).
Determina-se a isenção do arrematante ou do adquirente com relação aos débitos tributários incidentes sobre a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente - por leilão judicial ou iniciativa particular -, inscritos ou não na dívida ativa. Relevante consignar que a arrematação judicial, por se tratar de modalidade de aquisição originária da propriedade se dá livre de qualquer ônus e dívidas em favor do arrematante, originadas até a data de expedição da carta de arrematação, sendo certo que eventuais débitos
da coisa alienada se sub-rogam no valor do lance.
Após pagos todos os débitos dos processos trabalhistas, com preferência deste processo nº 0215700-73.1988.5.02.0001 aos demais, bem como dos demais processos averbados na matrícula, não sendo suficiente o remanescente para quitação de eventuais impostos, dívidas tributárias e demais débitos, o órgão competente deverá ajuizar ação no juízo competente contra o sujeito passivo da obrigação.
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