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543º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 24/06/2021
Horário: 10:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2

Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

+ DE 120 LOTES
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E BENS DIVERSOS


CADASTRO

1 - DOCUMENTAÇÃO

1.1: Termo de Adesão com firma reconhecida;

1.2: Todas as cópias solicitadas devem ser autenticadas;

1.3: Envio das documentações para o nosso endereço físico (Escritório).

2 - LIBERAÇÃO

2.1: Prazo de 48 horas antecedentes ao leilão para o envio, tendo em vista o recebimento no escritório com prazo de até 24 horas;

2.2: Liberação do cadastro apenas após recebimento e conferência das documentações.

OBS.: As demais documentações entreguem no escritório na data do leilão serão aceitas, entretanto, podendo ocorrer na não liberação para participação do mesmo.

Para demais dúvidas relacionadas ao cadastro, pedir para entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

PAGAMENTO

• Comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro.

Arrematação, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em 20% ou 30%, conforme a hipótese do bem ser móvel ou imóvel, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% ou 70%, será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial.

Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 03/2020:

Conforme art. 14, na hipótese de bem imóvel e quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação, será automaticamente permitido o parcelamento mediante pagamento de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, mais a integralidade da comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas iguais, vencendo a primeira em 30 (trinta) dias.

Conforme art. 15, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, ressalvada a hipótese do art. 14, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:

O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;

Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.

Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução está condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.

Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail, [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.

Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 03/2020.

- ORIENTAÇÕES GERAIS NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOADS - CLIQUE ACIMA EM ARQUIVOS OU NO LINK ABAIXO!

ttps://944d11d968d49f4d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000424/arquivos/orientacoes-gerais-do-leilao-606c50997b3a4.pdf

 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 166 Lotes

Lote
100

Avaliação: R$700.000,00
Lance Mínimo (40%): R$280.000,00

Lote
101

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 41.259 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 025.104.017.000. DESCRIÇÃO: O terreno designado como sendo parte E, parte do lote nº 01, parte do lote rural nº 29, da linha Jurubatuba, localizado à Rua Paulo Barreto, no Núcleo Colonial de São Bernardo, medindo: m de frente para a referida via pública, tendo igual medida nos fundos, e da frente aos fundos, do lado direito visto da rua, mede 33,74m e do lado esquerdo mede 28,80m, mais 4,90m numa linha quebrada, encerrando a área de 174,73m², confrontando do lado direito com remanescente do imóvel, de propriedade de América Marson de Oliveira, do lado esquerdo com Antonio Marçon, e nos fundos com propriedade de Maria Ana Vendusculo Marçon. De acordo com Av.2, foi construído o prédio nº 52 da Rua Paulo Barreto, com 147,72m². De acordo com Av.3, a área construída foi aumentada em 84,45m². OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há indisponibilidade. 3) Há ação de execução de título extrajudicial. 4) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 8ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo/SP, “Nos termos do Ato Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016, determino a isenção do arrematante/alienante dos débitos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, para que conste em Edital de Hasta Pública”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 710.000,00 (setecentos e dez mil reais).
Avaliação: R$710.000,00
Lance Mínimo (50%): R$355.000,00

Lote
103

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 19.389, DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 021.073.0136-0. DESCRIÇÃO: UMA VAGA INDETERMINADA na garagem localizada em parte do andar térreo do "EDIFÍCIO ADRIANA", situado na Rua Ricardo Severo nº 43, no 19º subdistrito - Perdizes, com a área de 14,061428 ms2, correspondendo-lhe, no terreno, uma quota ideal de 4,3458662 ms2 e uma fração ideal de 1,4366517%. OBSERVAÇÃO: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ OUTRA PENHORA. 3. HÁ INDISPONIBILIDADE. 4. HÁ OCUPANTE. 5. Conforme despacho exarado pela Exma Juíza da 48ª Vara do Trabalho de São Paulo: “A) Vaga de Garagem - considerando que a convenção/estatuto não autoriza de forma expressa a venda de vagas de garagem a terceiros, conforme informações prestadas pelo síndico (id. bdb827f); fica vedado o lance por pessoa que não possuir a qualidade de condômino do Edifício “Adriana”, consoante o art.1331, § 1º, do Código Civil Brasileiro; devendo ser intimado o síndico a respeito dos termos, data, hora e local da hasta pública. B) Débitos tributários: o arrematante ficará isento do pagamento dos débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa; conforme o que dispõe o art.art.1º, § 7º, do provimento GP/CR Nº 03 /2020 -TRT2). C) Débitos não tributários: (tais como multas e dívidas de condomínio): o arrematante é isento dos débitos não tributários, tendo em vista que os valores devidos ficam subrogados no preço da arrematação, nos termos do art.1º, § 8º, do provimento GP/CR Nº 03/2020 -TRT2. (...) E) Condições Materiais do Bem: o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação”. Avaliação do imóvel: R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Avaliação: R$50.000,00
Lance Mínimo (50%): R$25.000,00

Lote
104

IMÓVEL MATRÍCULA Nº 42.886 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAPECERICA DA SERRA/SP. NIRF Nº 3.196.653-5 JUNTO À RECEITA FEDERAL E SNCR Nº 638.102.005.606-7 JUNTO AO INCRA. DESCRIÇÃO: UM TERRENO (atualmente há uma CASA), conforme certidão do Of. Justiça de 22/10/2020) situado na Estrada de Santa Rita ao Rio Juquiá, Bairro de Santa Rita, em zona rural, do distrito e município de Embu-Guaçu, comarca de Itapecerica da Serra, com área de 58 hectares e 08 ares, ou seja, 24 alqueires, que assim se descreve: partindo de um marco cravado na margem da Estrada de Santa Rita ao Rio Juquiá, segue com azimute de 55ºNO, 340 metros até um marco, aí deflete para a direita e segue com azimute de 45ºNE, até 542,00 metros de distância, encontrar um marco no espigão, confrontando até aí com terras compromissadas a Manoel Joaquim Pereira, aí deflete para a esquerda e segue pelo espigão divisor das águas dos Rios Santa Rita e Lavras, confrontando com terras de Amaro Antônio Camargo, Augusto Anselmo, João Antônio Pereira e Victor Morse, até a divisa de João Antônio Pereira, segue por esta e depois pela divisa de Adão Vieira da Silva, até a cabeceira esquerda do Ribeirão do Tijuco Preto, desce por esse até a sua confluência com a cabeceira direita, daí segue por uma linha reta até o pé da casa de moradia de Adão Vieira da Silva, daí segue atravessando o córrego do Tijuco Preto e beirando um campo até o alto de um contraforte abaixo beirando sempre o referido campo, até a estrada que conduz do Bairro de Santa Rita ao Rio Juquiá, confrontando sempre com terras de Adão Vieira da Silva, vulgo Adão Prudêncio, daí segue, defletindo para a esquerda pela referida estrada até o ponto de partida, confrontando com terras de quem de direito, fechando um polígono. – CADASTRO Nº 411001250997, com área de 58,8 ha. Conforme informações prestadas pelo oficial de justiça em 22/10/2020: “há UMA CASA residencial simples, com apenas o necessário para sobrevivência e estado de conservação razoável”. “A casa mencionada encontra-se ocupada (17/01/2017)”. “Levando-se em conta a distância em relação ao centro da cidade de Embu-Guaçu, a proximidade com a Estrada Santa Rita (asfaltada e em boas condições para trafegar), além das condições do imóvel, coberto por mata nativa em quase sua integralidade, bem como com relevo acentuado em mais de 60% de sua área”. “Endereço atualizado: “Estrada de Santa Rita, s/nº, na altura do córrego Juquiá, coordenadas 23°55'39.2"S, 46°53'23.1"W)”. OBSERVAÇÃO: 1) Imóvel com débitos fiscais junto à Receita Federal e débitos de taxas junto ao INCRA; 2) Há morador; 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 882.000,00 (oitocentos e oitenta e dois mil reais).
Avaliação: R$882.000,00
Lance Mínimo (40%): R$352.800,00

Lote
105

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 11.455 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO VICENTE/SP. PROPRIETÁRIO: 972.217.918-72. Nº DO CONTRIBUINTE: 11-00028-0007-00201-028. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO NÚMERO 15 (quinze), localizado no 2º andar ou 3º pavimento, do EDIFÍCIO BECHARA, sito à rua Martim Afonso, nº 201, nesta cidade, contendo: um (1) quarto, saleta, cozinha, banheiro e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o corredor de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, de um lado com o apartamento 14, de outro com o apartamento nº 16, e nos fundos com a área de iluminação, tendo a área construída de 39,07 m², área comum de 6,89 m², perfazendo a área de 39,41 m². Conforme informações prestadas pelo oficial de justiça em 28/01/2021: “no local, uma construção/prédio sem portaria e com interfone, entrada comum fechada. Prédio em regular estado de conservação. OBSERVAÇÃO: 1) Conforme despacho do(a) Exmo.(a). Juiz(a) da 2ª Vara do trabalho de Santos, “o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU, uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).” “Despacho fls 432 PDF “determino a penhora sobre a totalidade do imóvel (matrícula n° 11.455 - CRI de São Vicente). Ao(s) outros(s) condômino(s) fica reservado o direito proporcional do valor obtido em eventual arrematação ou adjudicação, sendo lhe(s) assegurado o direito de preferência em hasta pública, em conformidade com o que dispõe o art. 843 e parágrafo 1°, do CPC em vigor. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 141.876,00 (cento e quarenta e um mil e oitocentos e setenta e seis reais).
Avaliação: R$141.876,00
Lance Mínimo (60%): R$85.125,60

Lote
106

A METADE IDEAL DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 106.410 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO BERNARDO DO CAMPO/SP, DE PROPRIEDADE DE WOLNEI CRUZ AMANCIO. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 001.021.044.044. DESCRIÇÃO: A metade ideal do apartamento nº 114, localizado no 11º andar do Edifício Palazzo Appia, parte integrante do Condomínio Cittá di Roma, com acesso pelo nº 459 da Rua Municipal, Centro, com área privativa real de 92,820m², área comum de divisão proporcional de 23,398m², totalizando a área real construída de 116,218m², equivalente a uma fração ideal de 0,6368% no terreno e nas partes de propriedade de uso comum do condomínio, contendo três dormitórios, sendo um padrão suíte com banheiro privativo, um com floreira ornamental e um simples, sala para dois ambientes com sacada, banheiro social, cozinha, área de serviço com lavanderia e circulação, confrontando no sentido de quem o adentra, pela frente com o hall de circulação, e caixa de escadas, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 3, e pelo lado direito e fundos com o espaço aéreo comum do condomínio. O condomínio acha-se construído em terreno com área de 2.827,00m². Certificou o oficial de justiça em 06 de março de 2020: “Imóvel em bom estado de conservação”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Imóvel ocupado. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
Avaliação: R$250.000,00
Lance Mínimo (40%): R$100.000,00

Lote
107

Avaliação: R$200.000,00
Lance Mínimo (90%): R$180.000,00

Lote
109

PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE MARIO COVAS NETO EQUIVALENTE A 21,42% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2122, DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 431-23.95.0001-00-0000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado no lugar denominado Itrapoá ou Campininha, perímetro urbano de Ribeirão Pires, no Bairro de Ouro Fino, com área de 85.528 metros quadrados, com as confrontações seguintes: começa num ponto que a propriedade de Joaquim Nicolau Kuriauski confronta com propriedade de Antonio Bernardino Correa; acompanha a divisa deste último seguindo em linha reta na distância de 306,00m até atingir um ponto com ângulo de 90º e segue sempre acompanhando a divisa de Antonio Bernardino Correa por uma linha reta de 298m, até atingir a propriedade de Joaquim Nicolau Kuriauski, e segue por esta, na distância de 165,00m até um caminho segue por este último caminho na distância de 79m até encontrar outro caminho que segue em direção interna ao terreno objeto desta, e acompanha sempre o 1º caminho depois de feito o cruzamento e mede-se 43m, até atingir um ponto na divisa de Joaquim Nicolau Kuriauski, aí em ângulo de 90º segue sempre acompanhando a divisa de Joaquim Nicolau Kuriauski, por uma linha reta de 161m, desse ponto vira a direita e mede-se 30m, e depois a esquerda medindo 94m, até atingir finalmente o ponto de partida, passando por uma estrada interna.
- PARTE IDEAL DE PROPRIEDADE DE MARIO COVAS NETO EQUIVALENTE A 21,42% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 2123, DO SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE RIBEIRÃO PIRES/SP. CADASTRO MUNICIPAL Nº: 431-23.95.0001-00-0000. DESCRIÇÃO: Um terreno situado no lugar denominado Itrapoá ou Campininha, perímetro urbano de Ribeirão Pires, com área de 5.550 metros quadrados, com as confrontações seguintes: mede ao lado norte 94m e do sul 93m, medindo 65m para os pontos cardiais restantes, ou seja, leste e oeste, confrontando pelo lado norte com propriedade do mesmo comprador, em 1º lugar, pelos lados sul e oeste, com o sr. Joaquim Nicolau Kuriauski, e pelo lado leste com propriedade de Antonio Bernardino Correa ou sucessores desses confrontantes, cujo terreno é representado pelos lotes 6 e 7.
- De acordo com informações do oficial de justiça em 27/11/2020: “(...) existem as seguintes edificações: uma casa com aproximadamente 140m2, com sala, cozinha, três quartos (sendo uma suíte), um banheiro social, lavanderia, área de churrasqueira; uma casa com aproximadamente 40m2, com um quarto, cozinha e banheiro; quatro lagos naturais; piscina de aproximadamente 13m x 12m e sua respectiva área de lazer; vestiário com aproximadamente 154,00m2 (14m x 11m); petiscaria de aproximadamente 180m2, com cozinha, bar, banheiros masculino/feminino e salão com capacidade para cem pessoas; restaurante de aproximadamente 400m2, com cozinha, bar, banheiros masculino/feminino, brinquedoteca e salão com capacidade para 250 pessoas; galpão (em fase final de construção/acabamento) de aproximadamente 1000m2, com estrutura para cozinha, banheiros, palco, camarim, vestiário, camarote e depósito; três parquinhos infantis de madeira; cinco quiosques de aproximadamente 25m2 cada um (5m x 5m), com churrasqueira, pia, água encanada e eletricidade; dois quiosques de aproximadamente 24m2 cada um (4m x 6m) com churrasqueira, pia, água encanada e eletricidade; dois quiosques de aproximadamente 16m2 cada um (4m x 4m) com churrasqueira, pia, água encanada e eletricidade; banheiro com acesso para deficientes; área para recepção, de aproximadamente 300,00m2, em construção, composta por: a) piso térreo: dois cômodos para almoxarifado/estoque, dois banheiros, uma cozinha, um quarto para depósito; b) piso superior: três escritórios, um vestiário, sala de reunião e banheiro e onze quiosques de abrigo para pesca, com banco”.
- OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU. 2. HÁ DECLARAÇÃO DE NULIDADE PARCIAL DA ALIENAÇÃO R.6 DAS DUAS MATRÍCULA. 3. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento).
- Avaliação da parte ideal dos imóveis: R$ 1.713.600,00 (um milhão e setecentos e treze mil e seiscentos reais).
Avaliação: R$1.713.600,00
Lance Mínimo (50%): R$856.800,00

Lote
110

Local: Av. Marcelino Brissiani, nº 280, Jardim Marcelino, Caieiras/SP
Avaliação: R$8.560,00
Lance Mínimo (30%): R$2.568,00

Lote
111

Local: Av. Marcos Penteado de Ulhoa Rodrigues, nº 1081, apto 63B, Tamboré, Santana de Parnaíba/SP
Avaliação: R$7.000,00
Lance Mínimo (30%): R$2.100,00

Lote
113

Avaliação: R$1.800.000,00
Lance Mínimo (40%): R$720.000,00

Lote
114

A NUA PROPRIEDADE DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 26.942 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE BOTUCATU/SP, DE PROPRIEDADE DE LYGIA KARLA SANCHES FRANCELINO. CONTRIBUINTE: 02.13.052.017. DESCRIÇÃO: Uma casa de morada, com frente para a rua Plinio Salgado, nº 246, no Jardim Shangrilá, 2º subdistrito de Botucatu, com seu terreno correspondente ao lote 16-B, parte do lote 16, da quadra J, (do projeto de desmembramento aprovado pela Prefeitura Municipal local Proc. 7.940/98 de 7/8/98), medindo 15,00 metros de frente; por 10,00 metros da frente aos fundos, de ambos os lados, dividindo do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o lote 1, do lado esquerdo divide com o lote 16-A, e nos fundos mede 15,00 metros e divide com o lote 15, encerrando 150,00 m². OBSERVAÇÃO: 1) Há usufruto; 2) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).
Avaliação: R$240.000,00
Lance Mínimo (40%): R$96.000,00

Lote
117

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 15.392 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ-SP. CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO IMOBILIÁRIA Nº 3-0019-013-003 (ATUAL, INF. PREFEITURA). DESCRIÇÃO: O apartamento nº 13, localizado no 1º andar de fundos do Edifício Maresias, situado a Rua França Pinto nº 135, município, distrito e comarca de Guarujá, com a área útil de 133,225.000 m2, a área comum de 32,501.500 m2, perfazendo a área construída de 165,726.500 m2, correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,076700 ou 1/12 avos no terreno, bem como uma vaga na garagem do edifício, em lugar indeterminado, confronta pela frente com o hall de circulação e poço de escada, pelo lado direito de quem da rua olha para o prédio com o apartamento de final “4”, pelo lado esquerdo com a área livre do condomínio, e pelos fundos, também, com a área livre do condomínio. OBSERVAÇÕES: 1) Há outra penhora; 2) Há indisponibilidades; 3) Há dívida ativa de IPTU; 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais).
Avaliação: R$400.000,00
Lance Mínimo (40%): R$160.000,00