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542º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO

Encerrado
LEILOEIRO OFICIAL: Marcos Roberto Torres - JUCESP 633

Online (Ao Vivo)
JUDICIAL

Data do Leilão: 22/06/2021
Horário: 10:00


Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2

Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

+ DE 120 LOTES
IMÓVEIS URBANOS E RURAIS
VEÍCULOS, MAQUINÁRIOS E BENS DIVERSOS


CADASTRO

1 - DOCUMENTAÇÃO

1.1: Termo de Adesão com firma reconhecida;

1.2: Todas as cópias solicitadas devem ser autenticadas;

1.3: Envio das documentações para o nosso endereço físico (Escritório).

2 - LIBERAÇÃO

2.1: Prazo de 48 horas antecedentes ao leilão para o envio, tendo em vista o recebimento no escritório com prazo de até 24 horas;

2.2: Liberação do cadastro apenas após recebimento e conferência das documentações.

OBS.: As demais documentações entreguem no escritório na data do leilão serão aceitas, entretanto, podendo ocorrer na não liberação para participação do mesmo.

Para demais dúvidas relacionadas ao cadastro, pedir para entrar em contato pelo e-mail: [email protected].

PAGAMENTO

• Comissão do leiloeiro, no importe de 5% (cinco por cento) deverá ser paga no ato e diretamente ao leiloeiro.

Arrematação, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em 20% ou 30%, conforme a hipótese do bem ser móvel ou imóvel, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% ou 70%, será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial.

Há previsão de parcelamento no provimento GP/CR nº 03/2020:

Conforme art. 14, na hipótese de bem imóvel e quando o valor do lance for igual ou superior ao de avaliação, será automaticamente permitido o parcelamento mediante pagamento de sinal correspondente a 30% (trinta por cento) do valor da arrematação, mais a integralidade da comissão do leiloeiro, 5% (cinco por cento) sobre o valor do lance, e o saldo remanescente em até 10 (dez) parcelas iguais, vencendo a primeira em 30 (trinta) dias.

Conforme art. 15, o licitante interessado em adquirir o bem penhorado em prestações, ressalvada a hipótese do art. 14, deverá ofertar lance diretamente no site do leiloeiro atendendo às seguintes condições:

O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor;

Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo.

Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais).

O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis (exemplo de caução idônea: apresentação de seguro garantia, fiança bancária, imóvel em nome do arrematante, com valor declarado suficiente para garantir o pagamento do lance), caução está condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais.

Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada.

DIREITO DE PREFERÊNCIA

O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail, [email protected], com a antecedência de 48 horas ao leilão.

Demais disposições previstas no Provimento GP/CR nº 03/2020.

- ORIENTAÇÕES GERAIS NA ÍNTEGRA DISPONÍVEL PARA DOWNLOADS - CLIQUE ACIMA EM ARQUIVOS OU NO LINK ABAIXO!

https://944d11d968d49f4d.cdn.gocache.net/leiloes/0000000423/arquivos/orientacoes-gerais-do-leilao-606c472d5ac0a.pdf

 

Lista de Lotes desse Leilão

Total 126 Lotes

Lote
031

Imóvel MATRÍCULA nº 52.993 do 7º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. CONTRIBUINTE nº 027.025.0030-7 (em MAIOR ÁREA) da Prefeitura do Município de São Paulo/SP. DESCRIÇÃO: uma ÁREA DE TERRENO, com respectiva CONSTRUÇÃO, situada na Rua Coronel Albino Bairão, nº 517 (“tinta”), antiga Rua Bayrão, no 10ª Subdistrito – Belenzinho, medindo 14,00m, tanto de frenta para essa rua como de largura na linha dos fundos, por 57,53m da frente aos fundos, em ambos os lados, com área total de 805,42m², confinando do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o imóvel atribuído a Alberto Pecorari, do lado esquerdo com o imóvel atribuído a Eduardo Pecorari, e nos fundos com imóvel atribuído a Benedicto Amaral e sua mulher Elvira Pecorari Amaral, sendo que atualmente confina do lado direito de quem da rua olha para o imóvel com o prédio nº 460 da Rua Lopes Coutinho, do lado esquerdo com o prédio nº 455 (“tinta”) da Rua Coronel Albino Bairão, e nos fundos com o prédio nº 448 da Rua Lopes Coutinho. Conforme certificado pelo Oficial de Justiça, o imóvel encontrava-se, à época da avaliação (11/02/2020) desocupado, com sinais de abandono e estado de conservação ruim; certificou-se também que aparentemente o imóvel deve estar contido em MAIOR ÁREA com os prédios números 437/465. OBSERVAÇÕES: 1) Imóvel com débitos de IPTU no importe de R$ 946.097,78, já incluída DÍVIDA ATIVA no importe de R$ 728.592,43, atualizados até 24/02/2021; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução: “...o arrematante ficará isento do pagamento dos débitos tributários, inscritos ou não em dívida ativa; conforme o que dispõe o art. 1º, § 7º, do provimento GP/CR Nº 03/2020 -TRT2)…”; “...o arrematante é isento dos débitos não tributários, tendo em vista que os valores devidos ficam subrogados no preço da arrematação, nos termos do art. 1º, § 8º, do provimento GP/CR Nº 03/2020 -TRT2…” e “...o arrematante adquire o bem no estado material em que ele se encontrar ao tempo da arrematação…”. AVALIAÇÃO: R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos ml reais).
Avaliação: R$4.800.000,00
Lance Mínimo (50%): R$2.400.000,00

Lote
032

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 123.465 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. PROPRIETÁRIO: 091.036.678-04. CADASTRO MUNICIPAL/CONTRIBUINTE: 075.354.0284-4. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 104, localizado no 10º andar do EDIFÍCIO MONTE VIMINALE - Bloco “C”, integrante do “CONDOMÍNIO RESIDENCIAL BELVEDERE II”, situado na Rua Paulo Vidigal Vicente de Azevedo, nº 222, e Avenida Deputado Emílio Carlos, número 505, No 44º Subdistrito - Limão, contendo a área útil de 58,05m² e área comum de 53,74 m², com a área total 111,79 m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,2506% no terreno condominial, com direito a uma vaga no EDIFÍCIO GARAGEM, para um automóvel, em local indeterminado. O referido conjunto residencial acha-se construído em terreno descrito na matrícula nº 96.247, deste Cartório. OBSERVAÇÃO: 1) HÁ DÉBITOS DE CONDOMÍNIO(R$17.139,63). 2) HÁ OUTRAS PENHORAS. 3) HÁ INDISPONIBILIDADE. 4) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais).
Avaliação: R$280.000,00
Lance Mínimo (40%): R$112.000,00

Lote
033

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 201.746 DO 7º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 052.016.0045-1. DESCRIÇÃO: Prédio e terreno situados na Rua Pirassununga nº 173, parte do lote nº 31 da quadra nº 30, da Vila Bertioga, no Alto da Mooca, medindo o terreno 5,00m de frente para a referida Rua Pirassununga, 46,00m da frente aos fundos, de um lado, onde divide com propriedade de Manoel da Costa, 49,00m, mais ou menos, de outro lado, onde confina com propriedade de Antônio Gonçalves Gabarron, tendo nos fundos a largura de 5,71m, confinando com propriedade de Gaspar de Almeida. Certificou o oficial de justiça em 04 de maio de 2020: “Benfeitorias não constantes na matrícula: Salão comercial aparentemente ocupando todo o terreno, com dois pavimentos (térreo mais um andar superior), construção de médio padrão”. OBSERVAÇÕES: 1) Há indisponibilidade. 2) Há outra penhora. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 1.740.555,00 (um milhão, setecentos e quarenta mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais).
Avaliação: R$1.740.555,00
Lance Mínimo (40%): R$696.222,00

Lote
034

Local: Rua Antártico, nº 117, Jardim Regina Alice, Barueri/SP
Avaliação: R$28.200,00
Lance Mínimo (30%): R$8.460,00

Lote
035

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 42.354 DO 1º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS-SP. CONTRIBUINTE Nº 97.126.001.014 (INF. OF. DE JUSTIÇA). DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO SOB Nº 204 localizado no 2º andar do Edifício Barravento Marina Residence, situado no Largo dos Coqueiros nº 185, no loteamento denominado Riviera de São Lourenço, no perímetro urbano do Município de Bertioga, desta Comarca, com área privativa de 70,70m2, área de uso comum real de 75,77m2, totalizando área da unidade real de 146,47m2, correspondendo-lhe no terreno a fração ideal de 1,576062% ou 36,96m2, confrontando pela frente, de quem olha do Largo dos Coqueiros para o imóvel, recuadamente com esse mesmo Largo e com o apartamento de final 05, pelo lado direito com o apartamento de final 3 e recuadamente com o passeio da Riviera, pelo lado esquerdo com o apartamento de final 05 e pelos fundos com o apartamento de final 03. Fica vinculado ao apartamento a vaga nº 09 e armário nº 09. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 26/10/2020: “Endereço Atualizado: Largo dos Coqueiros, 185, APTO 204, MOD 04, QUADRA E, LOTE EA, Riviera, Bertioga-SP”. OBSERVAÇÕES: 1) Há Arrolamento; 2) Há outras penhoras; 2) Há indisponibilidades; 3) Há débitos de IPTU (R$ 4.190,31, valor atualizado até 28/10/2020, conforme Of. Justiça); 4) Há débitos condominiais (R$ 38.366,17, valor atualizado até outubro/2020); 5) Conforme despacho da 78ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 08/07/2020, Fls. 210/211 (ID. d474b44): “Com relação a eventuais débitos condominiais e fiscais do(s) imóvel(is) ora penhorado(s), a obrigação deste Juízo consiste em apontar no edital de hasta apenas os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos (o artigo 21 das Normas e Condições do Pregão Judicial é cristalino ao estabelecer que “compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos”), pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido”; 6) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pela Juíza Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 690.000,00 (seiscentos e noventa mil reais).
Avaliação: R$690.000,00
Lance Mínimo (40%): R$276.000,00

Lote
036

A PARTE IDEAL CORRESPONDENTE A 11,50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 97.761 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 209.006.0010-1. DESCRIÇÃO: A parte ideal correspondente a 11,50% do terreno à Rua André Costa, constituído pelo lote 10 da quadra 01, da Vila Hilda, no Distrito de Jaraguá, medindo 10,35m de frente, 30,00m onde confronta com o lote 09, 29,00m onde confronta com o lote 11 e 12,00m nos fundos, onde confronta com a Estrada de Ferro, com a área de 328,00m². Certificou o oficial de justiça em 27 de outubro de 2020: “Benfeitorias não constantes na matrícula: galpão comercial aproximadamente 430,00m²”. OBSERVAÇÕES: 1) Há débitos de IPTU. 2) Há outra penhora. 3) Há indisponibilidade. 4) Imóvel ocupado. 5) Conforme despacho exarado pela Exma. Juíza da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo, “Compete ao interessado no(s) bem(ns) pesquisa dos valores de débitos junto aos diversos Órgãos, sendo certo que a este Juízo só deve informar os ônus de que tenha conhecimento, ou seja, aqueles constantes dos autos, pelo que reputo desnecessária qualquer outro tipo de diligência neste sentido. Não se admitirá retratação sob alegação de existência de eventuais obrigações propter rem. Aplica-se o preceito do art. 1.345 do Código Civil, isto é, o débito em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, fica a cargo do adquirente. Todos os débitos em aberto serão suportadas pelo arrematante”. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais).
Avaliação: R$127.000,00
Lance Mínimo (40%): R$50.800,00

Lote
037

AUTOMÓVEL DE PLACA AQJ 6564, RENAVAM: 977.921.220, CHASSI: 9BWAB05Z194052433. CPF DO PROPRIETÁRIO: 822.407.796-91. DESCRIÇÃO: veículo marca/modelo VW/FOX 1.6 PLUS, ano de fabricação/modelo 2008/2009, álcool/gasolina, cor prata. De acordo com informações do oficial de justiça em 29/10/2020: “veículo em regular estado de conservação, contendo calhas de chuva, extintor de incêndio e antena, com as seguintes avarias aparentes: riscos na pintura em geral; sem palhetas do limpador de para-brisa; símbolo frontal descascado; banco do motorista com tecido danificado na lateral do assento; pintura do porta-malas com pontos danificados; com pneu traseiro murcho. O veículo possui chave mas, não foi testado vez que com bateria sem carga. Sem estepe, chave de roda e triângulo”. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE MULTAS (R$ 1.312,16 até 03/03/2021). 2. HÁ RESTRIÇÃO JUDICIÁRIA: BLOQ. RENAJUD – TRANSFERÊNCIA. 3. HÁ DÉBITOS DE LICENCIAMENTO (ÚLTIMO LICENCIAMENTO EFETUADO: EXERCÍCIO 2013). 4. Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 19.000,00 (dezenove mil reais).
Local: Rua General Vidal, 302, Jaguaré, São Paulo/SP (depósito do leiloeiro Eduardo Jordão Boyadjian)
Avaliação: R$19.000,00
Lance Mínimo (30%): R$5.700,00

Lote
038

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 27.499 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE TABOÃO DA SERRA-SP. CONTRIBUINTE Nº 36.23263.33.07.0150.00.000.3. DESCRIÇÃO: O terreno situado na Avenida Marechal Castelo Branco, no Bairro dos Oliveiras, nesta cidade, com a área total de 22.587,22 metros quadrados e as seguintes medidas e confrontações: 94,80 metros de frente para a referida avenida; 12,50 metros em curva de frente para a confluência da Avenida Marechal Castelo Branco com a Rua Iguape; do lado direito de quem da avenida olha para o imóvel mede 210,30 metros da frente aos fundos em três seguimentos, de 145,00 metros em linha reta, 24,30 metros em curva e 41,00 metros em linha reta, fazendo frente para a Rua Iguape; do lado esquerdo mede 222,50 metros e confronta com propriedade de Pedro Basile e sua esposa; nos fundos mede 139,00 metros e confronta com propriedade de Pedro Basile e sua esposa. Construção: Dois galpões industriais sob nº 650 da Avenida Marechal Castelo Branco, tendo o galpão 1 a área construída de 4.320,00 metros quadrados, e o galpão 2 a área construída de 576,00 metros quadrados. OBSERVAÇÕES: 1) De acordo com informações do Oficial de Justiça em 16/11/2020: “nos cadastros da Prefeitura de Taboão da Serra consta uma área total construída de 6.118,60 metros quadrados”; 2) Há outras penhoras; 3) Há indisponibilidades; 4) Há débitos de IPTU; 5) Conforme despacho da 2ª Vara do Trabalho de Taboão da Serra/SP, de 26/01/2021, Fls. 164 (ID. 5f702b0): “Designe-se hasta pública para venda do bem imóvel penhorado, respondendo o arrematante pelos débitos porventura incidentes”. AVALIAÇÃO: R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Avaliação: R$25.000.000,00
Lance Mínimo (40%): R$10.000.000,00

Lote
049

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 95.014 DO 10º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 081.192.0003-9. DESCRIÇÃO: UM PRÉDIO à Rua Evangelista Rodrigues nº 308, no 45º Subdistrito, Pinheiros, e o terreno medindo 11m de frente para a Avenida Semaneiros, 11,67m de frente em curva para a esquina arredondada, 22m de frente para a Rua Evangelista Rodrigues, 31,39m e 21,53m, respectivamente, nos lados direito e esquerdo vistos da esquina, por duas linhas que se encontram nos fundos onde não há dimensão, encontrando a área de 588m², confrontando do lado direito com o lote 2 e do lado esquerdo com o lote 4. OBSERVAÇÃO: 1) Há débitos de IPTU (no valor R$ 21.759,00); 2) Há dívida ativa de IPTU; 3) Há indisponibilidade; 4) Há outras penhoras; 5) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). AVALIAÇÃO: R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais).
Avaliação: R$1.800.000,00
Lance Mínimo (40%): R$720.000,00

Lote
050

Local: Avenida Maria Campos, 774, Centro, Osasco/SP
Avaliação: R$70.000,00
Lance Mínimo (30%): R$21.000,00

Lote
051

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 40.616 DO 3º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP, CONTRIBUINTE: 65.033.042.027. DESCRIÇÃO: O APARTAMENTO nº 73-A, localizado no 7º andar, do Edifício “Acapulco”, ou Bloco “A”, do Conjunto Sereia, situado à Avenida Presidente Wilson, nº 18, contendo: um dormitório, uma suíte, sala, cozinha, banheiro, passagem, W.C. e quarto de empregada e área de serviço com tanque, confrontando na frente com o hall de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada e escadaria, de um lado com o apartamento de final “4-A”, do outro com o espaço da área de recúo lateral esquerda e nos fundos, com o espaço da área de recúo intermediária entre os blocos “A” e “B”, tendo a área útil de 96,75 m2, área comum de 20,28 m2, num total de 117,03 m2, pertencendo-lhe uma fração ideal de 1,00735% na totalidade do terreno e demais coisas de uso e propriedade comum a todos os condôminos. É de propriedade exclusiva do APARTAMENTO nº 73-A e ao mesmo fica vinculada a GARAGEM nº 13, situada no sub-solo que confronta, na frente com a área de circulação do pavimento, por onde tem sua entrada, de um lado com a garagem nº 11, do outro com a garagem nº 15, e nos fundos, com a garagem nº 14, com a área total de 34,46 m2. OBSERVAÇÕES: 1. HÁ DÉBITOS DE IPTU (R$ 4.092,12 em 12/02/2021). 2. HÁ INDISPONIBILIDADE. 3. HÁ OUTRAS PENHORAS. 4. Conforme despacho exarado pelo Exmo. Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP: “...o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, inclusive débitos de IPTU (ou IPVA, em caso de veículo), uma vez que se sub-rogarão no preço da hasta (art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional).” VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais).
Avaliação: R$800.000,00
Lance Mínimo (80%): R$640.000,00

Lote
052

Local: Rua Tutóia, nº 253 - Itapevi/SP
Avaliação: R$16.712,00
Lance Mínimo (30%): R$5.013,60

Lote
053

Avaliação: R$320.000,00
Lance Mínimo (40%): R$128.000,00

Lote
054

Local: Rua Mambo, 23, Engenheiro Goulart, São Paulo/SP
Avaliação: R$3.500,00
Lance Mínimo (50%): R$1.750,00

Lote
055

Local: Rua Antônio Peres Mulla, 690, Vila Carrão, São Paulo/SP
Avaliação: R$10.000,00
Lance Mínimo (30%): R$3.000,00

Lote
056

IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 120.305 DO 8º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP. Nº CONTRIBUINTE: 172.312.0818-4. DESCRIÇÃO: O apartamento nº 102, tipo II, localizado no 10º andar do Bloco A, integrante do conjunto denominado Portal Jabaquara, situado na Avenida Engenheiro Armando de Arruda Pereira, nº 4.573, bairro do Cupecê, no 42º Subdistrito – Jabaquara, contendo a área privativa de 60,45m² e área comum de 44,063m², nesta incluída área de garagem, com a área total construída de 104,513m², correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,5880% no terreno condominial, cabendo-lhe ainda uma vaga na parte da garagem localizada no subsolo do conjunto, para um veículo de passeio, de forma indeterminada. O referido conjunto acha-se construído em terreno descrito na matrícula 90.734, deste Registro. OBSERVAÇÕES: 1) Há caução não baixada. 2) Imóvel ocupado. 3) Verificou-se que o expediente restou silente com relação a eventual isenção dos créditos tributários para o arrematante, assim, ante a informação supra, à luz do decidido pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais e nos termos do art. 1º, § 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020, o arrematante adquire o bem livre de quaisquer ônus tributários, cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens e direitos adquiridos judicialmente, através de leilão judicial, estejam ou não inscritos na dívida ativa. Ficarão sub-rogados no bem arrematado os débitos de natureza não tributária que constarem expressamente do edital (art. 1º, § 8º do referido provimento). VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 340.000,00 (trezentos e quarenta mil reais).
Avaliação: R$340.000,00
Lance Mínimo (70%): R$238.000,00

Lote
057

O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 37.517 DO 2º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SANTOS/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 57036004000. DESCRIÇÃO: Um chalet de madeira sob nº 243 da Avenida Siqueira Campos, com todos os acessórios, dependências, benfeitorias e terreno medindo 12,50 metros de frente, 50,00 metros da frente aos fundos, dividindo de um lado com Luiza da Conceição, de outro lado com José Marques e nos fundos com Benjamin Honório Helcia ou com sucessores desses confrontantes. OBSERVAÇÃO: 1) Há dívida ativa de IPTU (no valor de R$ 205.777,03); 2) Há indisponibilidades; 3) Há outras penhoras; 4) Há hipoteca (Os efeitos da arrematação no caso de hipoteca e alienação fiduciária, serão apreciados e decididos pelo Juízo do processo, nos termos do art. 7º do Provimento GP/CR nº 03/2020); 5) Conforme despacho do Juízo da Execução: “adoto o disposto no art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, alterado pelo ATO Nº 10/GCGJT, de 18 de agosto de 2016 e declaro a isenção do arrematante em relação aos créditos tributários relativos a impostos, taxas pela prestação de serviços ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, e determino a liberação de multas, gravames encargos, débitos fiscais e outras restrições financeiras e administrativas anteriores à data da aquisição. Em caso de débitos condominiais, tal fato deverá constar do edital de hasta pública, bem como a responsabilidade do novo proprietário em seu pagamento em caso de ausência de saldo no presente processo para sua quitação, observada a preferência dos créditos trabalhistas, alimentares e fiscais”. AVALIAÇÃO: R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais).
Avaliação: R$850.000,00
Lance Mínimo (40%): R$340.000,00

Lote
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IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 69.705 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ-SP. CONTRIBUINTE Nº 3-0435-013-016. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 44 duplex, localizado no 4º e 5º andares do bloco 02, do EDIFÍCIO SAN FRANCISCO, situado à Rua Áureo Guenaga de Castro nº 395, no loteamento Parque da Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com a área útil ou privativa de 108,79m2, área comum de garagem (equivalente a duas vagas) de 20,00m2, área comum de 96,25m2, encerrando a área total de 225,04m2, correspondendo tanto no terreno como nas demais coisas de uso comuns do condomínio, uma fração ideal de 9,1976%, confrontando no 4º andar de quem da Rua Áureo Guenaga de Castro olha, pela frente com escadarias e poço de elevadores, pelo lado direito com área de recuo lateral direita da construção, pelo lado esquerdo com área de recuo lateral esquerda da construção e nos fundos com área de recuo posterior da construção; no 5º andar confronta de quem do hall de circulação olha para a unidade, pela frente com o referido hall, escadarias e poço de elevador, pelo lado direito com área de recuo lateral direita da construção, pelo lado esquerdo com área de recuo lateral esquerda da construção e nos fundos com área de recuo posterior da construção; cabendo ao referido apartamento o direito de uso de (02) vagas na garagem coletiva, localizada no subsolo e andar térreo, em lugares indeterminados para a guarda de dois veículos de passeio, obedecendo-se a ordem de chegada. OBSERVAÇÕES: 1) De acordo com informações do Oficial de Justiça em 30/12/2020: informou-se que o apartamento duplex ora penhorado se encontra completamente abandonado pelos proprietários há mais de vinte anos e constata-se que este se encontra em estado deplorável de conservação, tanto no 4º quanto no 5º andar, apresentando rachaduras, umidade e mofo nas paredes (algumas quebradas, assim como as vidraças), mato em seu interior, infiltrações nas lajes (que estão apodrecidas). Informou-se que, no péssimo estado de conservação em que se encontra, o imóvel não possui valor de mercado, sendo imprescindível uma reforma estrutural completa (alvenaria, elétrica e hidráulica) a fim de que o bem se torne apto para moradia novamente, razão pela qual o imóvel foi avaliado pelo seu valor venal; 2) Há indisponibilidade; 3) Há débitos de IPTU; 4) Há débitos condominiais (existe processo de cobrança - número 0000241-92.1997.8.26.0223, tramitando na Justiça Estadual, conforme informado pelo Oficial de Justiça em 18/01/2021, a Fls. 237, ID. f9b6cbc); 5) Conforme despacho da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 04/07/2020, a Fls. 194/196 (ID. c699c9e): “Eventuais encargos que recaiam sobre o bem são de responsabilidade do executado, e não do arrematante, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). AVALIAÇÃO: R$ 302.661,02 (trezentos e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos).
Avaliação: R$302.661,02
Lance Mínimo (30%): R$90.798,30