LOTE 025

PARTE IDEAL DE 50% - IMÓVEL INDUSTRIAL - ITAQUAQUECETUBA/SP

As fotos são meramente ilustrativas
Sem Licitante
LANCE INICIAL

R$750.000,00

Incremento Mínimo: R$5.000,00
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encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marcos Roberto Torres
JUCESP 633
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2
543º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$1.500.000,00
Data do Leilão: 24/06/2021 10:00
Lance Inicial: R$750.000,00
Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

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Detalhes do Lote
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Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2

Cidade: Itaquaquecetuba/SP
Endereço: Rua Alfa, 298 (atual)
Matrícula: 9.406 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA/SP
Descrição: PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 9.406 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ITAQUAQUECETUBA-SP, DE PROPRIEDADE DE PIAZZA DEMARCHI BUFFET E RESTAURANTE LTDA - EPP (CNPJ: 00.862.959/0001-36). CONTRIBUINTE/INSCRIÇÃO Nº 44434-61-22-0476-00-000 (Face 1, Registro 71282, Crc 540726, conforme a Prefeitura), COM A SEGUINTE DESCRIÇÃO: Um terreno (atualmente há construção, conforme Of. Justiça) situado na Rua Alfa, constituído de parte do lote 28 da Gleba 02, no lugar denominado Una, Sítio Arujazinho, Bairro do Cuiabá, Município de Itaquaquecetuba, medindo 28,00m de frente, por 94,00m da frente aos fundos, do lado direito, de quem da frente o olha, e 91,20m do lado esquerdo, tendo nos fundos 31,65m, encerrando a área de 2.750,00m², confrontando do lado direito com propriedade de Nelson Coutinho (lote 27), do lado esquerdo com a outra parte do lote 28 (designado lote28-B), e nos fundos com propriedade de Kiyoshi Fujiwara; distante 264,45m da esquina com a Variante Parateí, da Estrada Ferro Central do Brasil, e 144,80m do alinhamento da Rua Beta, situado-se do lado direito de quem da Variante e da Rua Beta, pela Rua Alfa, se dirige ao imóvel. De acordo com informações do Oficial de Justiça em 05/02/2020: “BENFEITORIAS: imóvel do tipo industrial com área de construção estimada entre 640m² e 865m². CONSTITUIÇÃO DO IMÓVEL: Possui o local dois galpões contíguos, um maior e outro menor, ambos de estrutura predominantemente metálica, sendo que, a área aproximada das respectivas construções estimada através de medição no Google Maps é de 865m², porém, no local informou a empresa ocupante do imóvel que a área aproximada das respectivas construções é de 640m². Nas informações cadastrais do imóvel na Prefeitura não há indicação de área construída. LOCALIZAÇÃO: O imóvel está situado no zoneamento urbano do município de Itaquaquecetuba na denominada área ZEPAG: área de ocupação geral mista, industrial e rural, servida de estrutura de eletricidade, sendo informado pela empresa ocupante/locatária do imóvel que ali não existe estrutura de fornecimento de água e estrutura de esgoto, possuindo rua asfaltada e interligada às vias principais de circulação do município”. Na referida diligência de penhora no local constatou-se que o imóvel penhorado está identificado na sua fachada pela numeração 298. Informou-se que o imóvel penhorado apresenta débitos relativos ao IPTU e COSIP pendentes de quitação nos últimos anos. OBSERVAÇÕES: 1) Há outras penhoras; 2) Há indisponibilidade; 3) Há débitos de IPTU; 4) Imóvel ocupado (locatária) na data da avaliação (em 05/02/2020); 5) Conforme despacho da 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP, de 17/09/2020 (ID. 7415c62): “à Hasta Pública, alertando o juízo da execução que nos termos do art. 78* da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, o arrematante fica isento sobre dívidas que recaiam sobre o bem (IPVA, IPTU, multas, etc), salvo débitos condominiais, que continuam a cargo do arrematante. * Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN)". AVALIAÇÃO DA PARTE IDEAL DE 50% DO IMÓVEL: R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Processo: 1001193-96.2018.5.02.0462
Vara: 2ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo/SP
Exequente: CAETANO IDALINO DA SILVA, CPF: 514.151.008-53
Executado: PIAZZA DEMARCHI BUFFET E RESTAURANTE LTDA - EPP, CNPJ: 00.862.959/0001-36
Leilão: 10:36
Edital: PJE
Publicação: 11/03/2021
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço: Rua Alfa, 298 (atual) - Una
Cidade: Itaquaquecetuba / SP