LOTE 058

APARTAMENTO DUPLEX C/ 108,79M² - GUARUJÁ/SP

As fotos são meramente ilustrativas
Vendido
MAIOR LANCE NO MOMENTO

R$137.000,00

Entrada: 25% + 30 parcelas
22/06/2021 13:32:15
biju10
Incremento Mínimo: R$2.000,00
visualizações: 3954

encerra em:
LEILOEIRO OFICIAL
Marcos Roberto Torres
JUCESP 633
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2
542º LEILÃO JUDICIAL UNIFICADO
LEILÃO JUDICIAL
Online (Ao Vivo)
Valor de Avaliação: R$302.661,02
Data do Leilão: 22/06/2021 10:00
Lance Inicial: R$90.798,30
Local do Leilão: Transmissão Ao Vivo do Endereço: Rua Alice Além Saadi, 855 Sala 2305 - Nova Ribeirânia - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-570

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Relatório Completo de Lances

Detalhes do Lote
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Comitente: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região - TRT 2

Cidade: Guarujá/SP
Endereço: Rua Áureo Guenaga de Castro, 395- Apto. 44 (duplex), Bloco 02, Edifício San Francisco
Matrícula: 69.705 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ/SP
Descrição: IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 69.705 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE GUARUJÁ-SP. CONTRIBUINTE Nº 3-0435-013-016. DESCRIÇÃO: APARTAMENTO nº 44 duplex, localizado no 4º e 5º andares do bloco 02, do EDIFÍCIO SAN FRANCISCO, situado à Rua Áureo Guenaga de Castro nº 395, no loteamento Parque da Enseada, nesta cidade, município e comarca de Guarujá-SP, com a área útil ou privativa de 108,79m2, área comum de garagem (equivalente a duas vagas) de 20,00m2, área comum de 96,25m2, encerrando a área total de 225,04m2, correspondendo tanto no terreno como nas demais coisas de uso comuns do condomínio, uma fração ideal de 9,1976%, confrontando no 4º andar de quem da Rua Áureo Guenaga de Castro olha, pela frente com escadarias e poço de elevadores, pelo lado direito com área de recuo lateral direita da construção, pelo lado esquerdo com área de recuo lateral esquerda da construção e nos fundos com área de recuo posterior da construção; no 5º andar confronta de quem do hall de circulação olha para a unidade, pela frente com o referido hall, escadarias e poço de elevador, pelo lado direito com área de recuo lateral direita da construção, pelo lado esquerdo com área de recuo lateral esquerda da construção e nos fundos com área de recuo posterior da construção; cabendo ao referido apartamento o direito de uso de (02) vagas na garagem coletiva, localizada no subsolo e andar térreo, em lugares indeterminados para a guarda de dois veículos de passeio, obedecendo-se a ordem de chegada. OBSERVAÇÕES: 1) De acordo com informações do Oficial de Justiça em 30/12/2020: informou-se que o apartamento duplex ora penhorado se encontra completamente abandonado pelos proprietários há mais de vinte anos e constata-se que este se encontra em estado deplorável de conservação, tanto no 4º quanto no 5º andar, apresentando rachaduras, umidade e mofo nas paredes (algumas quebradas, assim como as vidraças), mato em seu interior, infiltrações nas lajes (que estão apodrecidas). Informou-se que, no péssimo estado de conservação em que se encontra, o imóvel não possui valor de mercado, sendo imprescindível uma reforma estrutural completa (alvenaria, elétrica e hidráulica) a fim de que o bem se torne apto para moradia novamente, razão pela qual o imóvel foi avaliado pelo seu valor venal; 2) Há indisponibilidade; 3) Há débitos de IPTU; 4) Há débitos condominiais (existe processo de cobrança - número 0000241-92.1997.8.26.0223, tramitando na Justiça Estadual, conforme informado pelo Oficial de Justiça em 18/01/2021, a Fls. 237, ID. f9b6cbc); 5) Conforme despacho da 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, de 04/07/2020, a Fls. 194/196 (ID. c699c9e): “Eventuais encargos que recaiam sobre o bem são de responsabilidade do executado, e não do arrematante, nos termos do art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 78. Ao determinar a alienação de bem, deverá o magistrado fazer constar expressamente do edital, além dos requisitos do art. 886 do CPC, a isenção do arrematante/alienante dos créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria da União, Estados, Municípios e Distrito Federal, salvo quando conste do título a prova de sua quitação, seja em hasta pública ou em alienação particular, estejam ou não inscritos na dívida ativa (art. 130, parágrafo único, do CTN). AVALIAÇÃO: R$ 302.661,02 (trezentos e dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e dois centavos).

Processo: 0001913-63.2014.5.02.0028
Vara: 28ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP
Exequente: CAROLINA GARCIA, CPF: 419.333.318-36
Executado: CONFIANCE COMERCIO DE BRINDES E MAQUINAS LTDA - EPP, CNPJ: 05.281.471/0001-39; ELIAS SALES, CPF: 465.041.508-00; GLADSON SALES, CPF: 065.670.608-24
Leilão: 11:08
Edital: PJE
Publicação: 04/03/2021
Comissão: 5%
Localização do Imóvel

Endereço: Rua Áureo Guenaga de Castro, 395- Apto. 44 (duplex), Bloco 02, Edifício San Francisco - Parque Enseada
Cidade: Guarujá / SP